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Afastamento de servidor no país pelo período máximo de 15 dias

DEFINIÇÃO

Afastamento no País para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu.

DOCUMENTAÇÃO

1) Comprovação do evento: carta convite, e-mail da instituição, ficha de inscrição no evento, confirmação de trabalho etc;

2) Cronograma de reposição de aulas, se for o caso.

PROCEDIMENTO

1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Afastamento para Estudo ou Missão no País por até quinze dias” em sua unidade de lotação, contendo o formulário de “Pessoas: Afastamento missão no País – até 15 dias”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;

2. A portaria deverá ser elaborada e assinada pelos Diretores de Faculdades, Centros, Institutos e Campi, por Pró-Reitores e por Dirigentes dos Órgãos Suplementares;

3. Após a publicação da portaria no Boletim Interno, o processo deverá ser encaminhado à DICAT/PROGEP para os devidos registros no assentamento funcional do servidor.

OBS.: É importante que os servidores observem os tipos de afastamento que se enquadram como Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias: congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu. Afastamentos que não estão dentro desta definição serão devolvidos à origem, mesmo se já estiverem com a portaria publicada, tendo em vista a impossibilidade de registro.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Portaria 2064/2017/GR/REITORIA – Delegação da competência.
2. Memo Circular 01/2018 (SEI 0000202) – Orienta abertura no SEI e remessa à SECAD (hoje SEAD) para publicação Boletim Interno.
3. Memo Circular 06/2018 (SEI 0003893) – Abertura de processos SEI referente aos afastamentos TAEs previstos no Anexo I da Res. CONSUNI 68/2017 – Item 21 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
4. Memo Circular 07/2018 (SEI 0008192) – Altera Memo Circular 01/2018 retirando remessa à SECAD para publicação.
5. Memo Circular 17/2018 (SEI 0168138) – Abertura de processo SEI referente aos afastamentos de servidores docentes e TAEs – Item 27 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
6. Ofício Circular 9/2019 (SEI 1087187) – Prazos de antecedência para envio de processos de vários tipos de afastamentos/licenças/concessões – Item 3 Viagem nacional a serviço (Subtipo Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
7. Parecer 807/DICONS/PFUFC/PGF/AGU (23067.016594/2017-58) – Autorização de afastamento de curta duração para professores visitantes – participação em atividades institucionais fora de sede.

Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias

(No caso de Diretores de Faculdades, Centro, Institutos e Campus, Pró-Reitores e Diretores dos Órgãos Suplementares)

DEFINIÇÃO

Afastamento no País para participação em congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu.

DOCUMENTAÇÃO

1) Comprovação do evento: carta convite, e-mail da instituição, ficha de inscrição no evento, confirmação de trabalho, etc;

2) Cronograma de reposição de aulas, se for o caso.

PROCEDIMENTO

1. O servidor deverá abrir um processo do tipo “PESSOAL: Afastamento para Estudo ou Missão no País por até quinze dias” em sua unidade de lotação, contendo o formulário de “Pessoas: Afastamento missão no País – até 15 dias”, também disponível no SEI, bem como a documentação necessária, informada no cabeçalho do próprio formulário;

2. A portaria de afastamento deverá ser elaborada através do modelo de documento “Portaria Afastamento País até 15 dias – Dirigente”. Em seguida, o documento deverá ser disponibilizado para a assinatura do Reitor, por meio de “bloco de assinatura”;

3. Após a assinatura, a portaria deverá ser publicada no Boletim Interno, através da guia “Agendar Publicação”, e, em seguida, o processo deverá ser encaminhado à DICAT (Divisão de Cadastro) para os devidos registros no assentamento funcional do servidor.

OBS.: É importante que os servidores observem os tipos de afastamento que se enquadram como Afastamento para Estudo ou Missão no País – Até 15 dias: congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops, visitas técnicas, reuniões, bancas de defesas de Pós-Graduação stricto sensu. Afastamentos que não estão dentro desta definição serão devolvidos à origem, mesmo se já estiverem com a portaria publicada, tendo em vista a impossibilidade de registro.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Portaria 2064/2017/GR/REITORIA – Delegação da competência.
2. Memo Circular 01/2018 (SEI 0000202) – Orienta abertura no SEI e remessa à SECAD (hoje SEAD) para publicação Boletim Interno.
3. Memo Circular 06/2018 (SEI 0003893) – Abertura de processos SEI referente aos afastamentos TAEs previstos no Anexo I da Res. CONSUNI 68/2017 – Item 21 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
4. Memo Circular 07/2018 (SEI 0008192) – Altera Memo Circular 01/2018 retirando remessa à SECAD para publicação.
5. Memo Circular 17/2018 (SEI 0168138) – Abertura de processo SEI referente aos afastamentos de servidores docentes e TAEs – Item 27 Viagem nacional a serviço (Subtipo: Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
6. Ofício Circular 9/2019 (SEI 1087187) – Prazos de antecedência para envio de processos de vários tipos de afastamentos/licenças/concessões – Item 3 Viagem nacional a serviço (Subtipo Afastamento para estudo ou missão no país por até 15 dias).
7. Parecer 807/DICONS/PFUFC/PGF/AGU (23067.016594/2017-58) – Autorização de afastamento de curta duração para professores visitantes – participação em atividades institucionais fora de sede.

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As normas relativas à gestão de pessoas se acham em permanente atualização por força de novas leis e normas emanadas da Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão- MPOG, e de notas técnicas da Procuradoria Federal e da própria Universidade Federal do Ceará. Portanto, os conteúdos desta página podem trazer algum nível de defasagem no momento da sua consulta. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Progep buscará a maior tempestividade na atualização destes conteúdos..

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