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Instituto de Ciências do Mar – Labomar

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Substituição de atividades acadêmicas e administrativas presenciais por atividades remotas no Labomar

Data da publicação: 16 de março de 2020 Categoria: Notícias Tags: , , , ,

Diante do cenário atual de saúde do país e da evolução da epidemia do novo coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19) nas últimas horas no Ceará, e com base no Ofício Circular nº 09/2020/GR/Reitoria, de 12/3/2020, Processo nº SEI 23067.013113/2020-58, cujo assunto é ADOÇÃO PRIORITÁRIA DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE MODO REMOTO, o instituto informa que o Conselho Consultivo e Deliberativo do Labomar, visando prevenir a transmissão do novo coronavírus, decidiu que a partir de hoje à tarde, segunda-feira, 16 de março, todas as atividades acadêmicas presenciais serão substituídas por atividades remotas até 23 de março (segunda-feira), quando será realizada outra reunião para análise da situação.

O conselho determinou a adoção das seguintes medidas:

1) Todos os servidores lotados no Labomar continuarão a prestar seus serviços de forma remota, exceto algumas atividades administrativas e de pesquisa.

2) Com relação às atividades de graduação e pós-graduação: iniciar a implementação de atividades acadêmicas remotas (aulas teóricas e práticas, reuniões, sessões etc.). Cada docente deve entrar em contato com sua turma e combinar como será a atividade dessa semana. Quem não conseguir, por algum motivo, realizar atividades remotas, deve repor essas aulas posteriormente. O professor deverá programar as atividades remotas no dia e hora da sua disciplina conforme cadastrada no SIGAA. Com relação à atenção ao estudante: durante as horas programadas para atendimento presencial, o professor deve estar disponível para atender aos estudantes remotamente, conforme horário cadastrado no SIGAA (utilizando correio eletrônico; SIGAA com suas várias ferramentas, hangouts meets do Google etc.). Nesse horário já definido para atendimento, a atenção do professor será total, com respostas imediatas. A consulta em outros horários será atendida com a maior brevidade possível. Cada disciplina pode desenhar seu próprio plano de atuação, atendendo às características específicas. O professor deve garantir que seu aluno esteja informado dos detalhes concretos do suporte à docência e ao aprendizado de forma remota. O Labomar dispõe de vários recursos através da plataforma SIGAA. Recursos de aprendizagem: o professor pode disponibilizar aos alunos material que ache oportuno, como, por exemplo, aulas em arquivo digital, indicar artigos de referência e de livre acesso, indicação de sites, vídeos etc. O professor também pode propor atividades conjuntas com os alunos, como: fórum de discussões, indicar uma leitura de um artigo para discussão, recomendar um resumo sobre um tema da disciplina para discussão, questionários que permitem desenhar, configurar e definir atividades com perguntas de diferentes tipologias, trabalhos de pesquisa e manter videoconferências com os alunos, entre outros recursos que o professor possa lançar.

3) Aulas de campo: suspender e/ou reprogramar as aulas de campo quando possível, sempre visando à melhor alternativa.

4) Aulas práticas laboratoriais: as disciplinas com práticas laboratoriais poderão realizar atividades remotas ou serem repostas posteriormente, a critério do docente.

5) O fechamento dos seguintes serviços e instalações: salas de aula e laboratórios onde são realizadas atividades de ensino, incluindo visitas de estudo e de mestrado e doutorado; biblioteca, sala de estudo e laboratórios didáticos. A sala de informática 2 ficará liberada para uso por até 8 alunos concomitantemente mediante prévia autorização do orientador e/ou professor, o qual determinará o acesso e o tempo de permanência na sala, e o aluno deverá assinar um termo de responsabilidade sobre a ciência do COVID-19.

6) Suspensão de cursos e atividades programados nos espaços do Labomar/UFC (visitas ao PEAM, ao Argo Equatorial, treinamento, encontros de conversação etc.).

7) Com relação aos estágios realizados nas instalações do Labomar, estes serão organizados de acordo com o orientador e o acesso ao Labomar deverá ser autorizado pelo coordenador do laboratório onde se realiza o estágio; somente tem autorização para acessar o laboratório quem realmente faz análise imprescindível e inadiável ao desenvolvimento do seu trabalho. Já os estágios realizados fora das instalações do Labomar ficam a critério da empresa ou órgão no qual o estagiário desenvolve as atividades.

8) No caso dos laboratórios de pesquisa, somente devem acessar o laboratório aqueles que realmente fazem análise imprescindível e inadiável ao desenvolvimento do seu trabalho de pesquisa e mediante autorização do coordenador do laboratório vinculado.

9) Com relação aos técnicos administrativos em educação do Labomar, estes devem estar disponíveis remotamente no horário administrativo e a comunicação oficial será preferencialmente via e-mail e o chat do sistema de e-mail da UFC. Tanto os técnicos que desenvolvem atividades de pesquisa quanto os que desenvolvem atividades administrativas deverão apresentar relato diário das atividades remotas para a chefia imediata, que deverá assinar e arquivar para consultas futuras. No ponto eletrônico, o servidor deverá informar a seguinte justificativa: trabalho remoto devido à pandemia mundial decretada pela OMS.

10) Todo acesso ao Labomar autorizado deverá ser registrado na portaria, e toda autorização de acesso às dependências do Labomar deverá ser comunicado à Gestão Predial pelo e-mail labomarpredial@ufc.br.

Fonte: Ata da 108ª reunião extraordinária do Conselho Consultivo e Deliberativo do Labomar, em 16/3/2020.

 

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