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Documento regulamenta funcionamento das atividades na UFC e cria condições para implementação do PPE

Data da publicação: 20 de julho de 2020 Categoria: Notícias

Foi publicada na manhã desta segunda-feira (20), na Universidade Federal do Ceará, a Portaria nº 112/2020, que regulamenta o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas na UFC no atual contexto da pandemia de covid-19. O documento também cria as condições para a implementação do Plano Pedagógico de Emergência (PPE) da UFC, que define as diretrizes para a conclusão do semestre letivo 2020.1.

De acordo com a portaria, assinada pelo reitor da UFC, prof. Cândido Albuquerque, fica prorrogada, até 2 de agosto, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos da UFC, salvo em situações especiais, relativas a componentes curriculares de natureza prática.

Tais situações especiais só poderão ocorrer com a anuência das instituições participantes, atendendo aos requisitos de proteção individual e com a devida autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

BIBLIOTECAS E ESTÁGIOS ‒ Ainda segundo a portaria, a partir de 20 de julho, fica restabelecido o atendimento presencial da Biblioteca Universitária, que preparou um plano de retomada das atividades, com novos parâmetros e rotinas administrativas no ambiente de trabalho das bibliotecas.

Os estágios supervisionados obrigatórios também tiveram as atividades presenciais autorizadas, desde que haja a anuência das instituições participantes, que se atenda aos requisitos de proteção individual e que seja dada a autorização do curso de graduação e da unidade acadêmica responsável.

SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS ‒ A portaria determina, ainda, que todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFC adotem as providências necessárias à implementação do PPE, cuja resolução foi aprovada, no dia 2 de julho, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC.

Por isso, fica autorizado o retorno de pessoal técnico-administrativo, quando necessário, para viabilizar e dar suporte à execução do PPE, cumpridas as regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e as determinações da administração superior da UFC contidas nos protocolos de biossegurança.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na instituição pode ser vista na íntegra da portaria.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC.

Notícia original: http://www.ufc.br/noticias/14831-documento-regulamenta-funcionamento-das-atividades-na-ufc-e-cria-condicoes-para-implementacao-do-ppe

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