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Aproveitamento de estudos

Discentes do curso de graduação em Ciências Ambientais podem requerer aproveitamento de componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra instituição de ensino superior (IES).
Para isso, é necessário entregar, na Coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado, juntamente com a proposta de todos os componentes curriculares que o aluno pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido:

Aproveitamento interno (disciplinas cursados em outro curso de graduação da Universidade Federal do Ceará):

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva Coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), e autenticado eletronicamente;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

Aproveitamento externo em IES nacional:

  • Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
  • Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

Aproveitamento externo em IES estrangeira:

  • Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
  • No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na Coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O Colegiado deliberará sobre o recurso.

A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao seu ingresso, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário.

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