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PROGEP alerta para prazos de recurso e ciência on-line da Avaliação de Desempenho 2021

Data da publicação: 2 de junho de 2021 Categoria: Notícias

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa que, de acordo com o cronograma da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos estáveis, vai até 15 de junho o prazo para o servidor dar ciência do resultado da sua Avaliação de Desempenho. As fases de autoavaliação e avaliação da chefia imediata foram finalizadas no dia 31 de maio.

Para dar ciência da avaliação, o servidor deve clicar no menu Avaliação>Servidores estáveis>Buscar>Avaliações no sistema SIGPRH. Este caminho dá acesso ao Histórico de Avaliação. Na coluna Detalhes, clicar na lupa (Visualizar e dar ciência da avaliação).

PERDA DE PRAZO – Servidores técnico-administrativos estáveis que concluíram o estágio probatório até 31 de março de 2021, docentes gestores com cargo de direção CD2, CD3 e CD4 e chefes imediatos que perderam o prazo da Avaliação de Desempenho de 2021 devem adotar os procedimentos indicados abaixo:

1) acessar o SIGPRH e, no menu Avaliação, imprimir o formulário A1, na sequência Avaliação – Servidores estáveis – Imprimir formulário A1 – Autoavaliação ou Avaliação da chefia;
2) assinalar qual o tipo de avaliação no referido formulário (autoavaliação, avaliação da chefia ou ambos);
3) em seguida, imprimir, preencher e escanear o formulário de avaliação;
4) abrir um processo no SEI do tipo Pessoal: Avaliação de Desempenho (Servidor Técnico-Administrativo), que deve conter os elementos a seguir:
– documento gerado no SEI, do tipo Requerimento Geral (Formulário). No documento, devidamente assinado eletronicamente, o servidor deve requerer a inclusão da avaliação ou autoavaliação e explicar o motivo pelo qual não foi possível realizá-la no sistema no período estabelecido (1º/4/2021 a 31/5/2021);
– arquivo do formulário A1 preenchido e escaneado;
5) encaminhar o referido processo para a Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho
(Dicad) da Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação da Progep.

A falta de Avaliação de Desempenho traz prejuízos funcionais aos servidores, como o não recebimento da progressão por mérito profissional. Além disso, pode ser negada a autorização para usufruir de licença-capacitação e de afastamento para aperfeiçoamento aos servidores sem avaliação.

Fonte: Divisão de Carreira e Avaliação de Desempenho – e-mail: dicad@ufc.br

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