Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 12 de julho e trata da possibilidade de aulas teóricas presenciais
Data da publicação: 30 de junho de 2021 Categoria: NotíciasO Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (28), a Portaria nº 167, que regulamenta as atividades da UFC até o próximo dia 12 de julho, no contexto da pandemia de covid-19.
Com base no Decreto nº 34.128, publicado pelo Governo do Ceará no dia 26 de junho de 2021, o documento da UFC faculta aos professores da instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo decreto do Estado.
Até a publicação do mais recente decreto do Governo do Ceará (Decreto nº 34.128, de 26 de junho de 2021), apenas as aulas de natureza prática estavam autorizadas na UFC. Desde o início da pandemia, a universidade tem seguido as orientações do Executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.
De acordo com o reitor da UFC, prof. Cândido Albuquerque, no período estabelecido na Portaria nº 167, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.
Ainda segundo o reitor, a previsão atual de retorno integral das aulas presenciais é 27 de setembro, quando terá início o semestre letivo de 2021.2. Ele explicou, no entanto, que a medida deverá levar em consideração a evolução da vacinação contra a covid-19 no Ceará, as condições de segurança para a comunidade universitária e as orientações das autoridades sanitárias e governamentais.
O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 167, seguem suspensos, até o dia 12 de julho, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.
Também permanecem suspensas as colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde e serviços de Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.
ESCALA DE REVEZAMENTO – O regime de trabalho presencial, com escala de revezamento de servidores, segue estabelecido nas seguintes unidades, por se tratar de atividades necessárias e essenciais: Reitoria, pró-reitorias (e suas coordenadorias), superintendências e secretarias, diretorias de unidades acadêmicas e respectivas subunidades.
Também serão mantidos, no regime presencial com revezamento, os serviços de segurança e limpeza; os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.
Biblioteca Universitária, Museu de Arte da UFC (MAUC) e outros equipamentos artísticos, científicos e culturais institucionais têm funcionamento em regime presencial autorizado, com escala de revezamento, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias. Também ficam autorizadas reuniões de trabalho presenciais, respeitado o limite máximo de 50 pessoas e obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias.
A realização de qualquer atividade presencial deve levar em consideração as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, devendo os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas, superintendentes e coordenadores exercerem juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado.
A lista completa de serviços suspensos e autorizados, além de outros detalhes sobre o funcionamento da UFC, pode ser vista na Portaria nº 167.
Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br