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Novas regras para solicitação de diárias e passagens

Ofício-circular 5/2022/GR/REITORIA, de 11 de abril de 2022 – novas orientações.

Publicado o Ofício-Circular nº 12, de 18 de agosto de 2020, da Reitoria, que trata da inclusão do Formulário PCDP no SEI. Fonte: Portal UFC

O Ministério da Educação publica as novas regras para concessão de diárias e passagens: o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que “Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal”, e a Portaria nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação.”

Dessa forma, com base na legislação vigente, esclarecemos que:

  • o número de diárias em uma viagem não deve ultrapassar de 5 dias contínuos;
  • o servidor não deve ultrapassar o limite de 30 diárias no exercício;
  • em um mesmo evento, só poderão participar, no máximo, 5 servidores;
  • a compra de passagens deve ocorrer com antecedência mínima de 15  dias da data de início da viagem. Dessa forma, o pedido deve ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria com antecedência de 20 dias da data de início da viagem.

Nos casos em que os limites acima citados sejam ultrapassados, poderão ser autorizados, desde que analisados mediante justificativa obrigatória e que estejam diretamente relacionadas ao interesse público e ao princípio da economicidade.

Em conformidade com o Decreto nº 5.992/2006 e com o Acórdão do TCU 1.151/2007, que tratam sobre o pagamento antecipado de diárias, a partir de 1º de fevereiro de 2019 não serão autorizadas diárias com data posterior ao início da viagem, visando preservar as garantias do proposto.

O que é

PCDP ou Pedido de Concessão de Diárias e Passagens é um formulário que auxilia na impressão do documento a ser encaminhado para a Universidade Federal do Ceará e tem como objetivo solicitar a emissão de passagens aéreas e diárias desde que encaminhadas com antecedência mínima de 20 dias ao ordenador de despesas.

Quem pode solicitar

Servidores da UFC, servidores federais de outros órgãos do Poder Executivo, colaboradores sem vínculo com a administração pública (que farão atividades sob fiscalização da UFC), servidores de outro poder público ou esfera pública e pessoas sem CPF e sem vínculo com a administração pública (ex.: estrangeiros, indígenas etc.).

Comprovação e prestação de contas

O formulário deve conter todos os documentos que comprovem e justifiquem a relevância do deslocamento. Além disso, após retorno da viagem, o proposto deve prestar contas em um prazo máximo de 5 dias do retorno da viagem, em caso de viagem nacional, e em um prazo máximo de 30 dias, em caso de viagem internacional.

Observações

1. Para que as solicitações sejam atendidas, devem ser seguidas as regras estabelecidas pelo Decreto nº 5.992/2006, de 19/12/2006, pelo Decreto nº 7.689, de 2/3/2012, pela Portaria nº 403/MEC, de 23/4/2009, e pela Portaria nº 505/MPOG, de 29/12/2009.

2. Possíveis irregularidades na concessão de diárias e passagens são de responsabilidade solidária da autoridade proponente, da autoridade concedente, do ordenador de despesa e do proposto beneficiado.

3. A não obediência de prazo e das normas poderá acarretar na não aprovação da viagem.

Mais detalhes no arquivo com as Instruções de Preenchimento (PDF 253.89 KB).

Obs.: no caso de diárias para aula de campo, anexar:

1) Cronograma de atividades assinado.
2) Lista dos alunos da(s) disciplina(s).

Acesse a Nota Técnica (PDF 175.15 KB).

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