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Tendo em vista que afastamentos, licenças e concessões de folgas só podem ser registrados no sistema após o início do período de gozo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) solicita que os tipos de processos e requerimentos abaixo listados sejam encaminhados à unidade responsável pela análise com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência do período que está sendo solicitado, conforme Anexo I.
Para mais informações sobre a temática relacionada, pode-se acessar:
Memorando-Circular nº 17/2018/PROGEP/REITORIA – https://progep.ufc.br/memorando-circular-no-17-2018-progep-reitoria/.
Memorando-Circular 06/2018/PROGEP/REITORIA – https://progep.ufc.br/memorando-circular-06-2018-progep-reitoria/.
ANEXO I
Processos que deverão ser tramitados das unidades externas à Progep para a DIPAT com antecedência máxima de 15 dias do afastamento, da licença ou concessão de folgas
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Tipo de ausência
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Responsável pela abertura do processo no SEI
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Tipo de processo no SEI
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Tipo de documento no SEI
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Documentos necessários
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Código do setor para encaminhamento do processo
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Prazo máximo para envio do processo à DIPAT
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1
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Concessão de folga por convocação eleitoral
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Qualquer servidor interessado
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Pessoal: Folga em Decorrência de Trabalhos Eleitorais
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Memorando
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Memorando assinado eletronicamente pela chefia imediata
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DIPAT – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
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Antecedência máxima de 15 (quinze) dias da concessão
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Externo
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Declaração emitida pela Justiça Eleitoral
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2
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Licença prêmio por assiduidade
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Qualquer servidor interessado
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Pessoal: Licença Prêmio
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Externo
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Memorando assinado eletronicamente pela chefia imediata
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DIPAT – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
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Antecedência máxima de 15 (quinze) dias da licença
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3
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Viagem nacional – a serviço
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Qualquer servidor interessado
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Pessoal: Afastamento para Estudo ou Missão no País por até Quinze dias
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PESSOAL: Afastamento para estudo ou missão no país (Formulário)
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Conforme lista de documentos constantes no formulário do SEI
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DIPAT – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
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Antecedência máxima de 15 (quinze) dias do afastamento
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Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.