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Prazos para envio de processos referentes aos afastamentos, às licenças e/ou concessões à Progep

Tendo em vista que afastamentos, licenças e concessões de folgas só podem ser registrados no sistema após o início do período de gozo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) solicita que os tipos de processos e requerimentos abaixo listados sejam encaminhados à unidade responsável pela análise com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência do período que está sendo solicitado, conforme Anexo I.

Para mais informações sobre a temática relacionada, pode-se acessar:

Memorando-Circular nº 17/2018/PROGEP/REITORIA – https://progep.ufc.br/memorando-circular-no-17-2018-progep-reitoria/.

Memorando-Circular 06/2018/PROGEP/REITORIA – https://progep.ufc.br/memorando-circular-06-2018-progep-reitoria/.

ANEXO I

Processos que deverão ser tramitados das unidades externas à Progep para a DIPAT com antecedência máxima de 15 dias do afastamento, da licença ou concessão de folgas

Tipo de ausência

Responsável pela abertura do processo no SEI

Tipo de processo no SEI

Tipo de documento no SEI

Documentos necessários

Código do setor para encaminhamento do processo

Prazo máximo para envio do processo à DIPAT

1

Concessão de folga por convocação eleitoral

Qualquer servidor interessado

Pessoal: Folga em Decorrência de Trabalhos Eleitorais

Memorando

Memorando assinado eletronicamente pela chefia imediata

DIPAT – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

Antecedência máxima de 15 (quinze) dias da concessão

Externo

Declaração emitida pela Justiça Eleitoral

2

Licença prêmio por assiduidade

Qualquer servidor interessado

Pessoal: Licença Prêmio

Externo

Memorando assinado eletronicamente pela chefia imediata

DIPAT – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

Antecedência máxima de 15 (quinze) dias da licença

3

Viagem nacional – a serviço

Qualquer servidor interessado

Pessoal: Afastamento para Estudo ou Missão no País por até Quinze dias

PESSOAL: Afastamento para estudo ou missão no país (Formulário)

Conforme lista de documentos constantes no formulário do SEI

DIPAT – DIVISÃO DE INFORMAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

Antecedência máxima de 15 (quinze) dias do afastamento

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

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