Atividades complementares
As atividades complementares são atividades extraclasses importantes na formação do profissional. As atividades complementares do curso de Oceanografia estão em conformidade com a Resolução nº 07 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), de junho de 2005.
Os discentes deverão, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), cadastrar a carga horária das atividades.
Para acessar a funcionalidade, os estudantes devem, uma vez logados no sistema, abrir a aba “Ensino” do SIGAA e selecionar a opção “Atividades Complementares e Extensão”, onde será possível solicitar a creditação de horas. Assim, o docente responsável (coordenador de curso ou supervisor, por exemplo) analisa o banco de horas, gerando deferimento ou não.
Com o deferimento, o próprio discente pode fazer a integralização das horas em seu histórico escolar, contabilizando para as horas exigidas pelo curso.
Outra possibilidade da plataforma é o acompanhamento, pelo discente, do status atual de cada ação cadastrada submetida, com o parecer de análise pelo responsável.
Atividades complementares regulamentadas
Estágio supervisionado não obrigatório
Todas as atividades de estágio supervisionado não obrigatório, para que tenham validade e sejam computadas como carga horária complementar na Coordenação de Curso, deverão ser formalizadas na Divisão de Estágio da Pró-Reitoria de Extensão da UFC, atendendo às diretrizes da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, à Resolução UFC nº 21/Cepe, de 14 de julho de 2006, e à Portaria nº 1.002, de 29 de setembro de 1967.
A carga horária do estágio será contabilizada como atividades complementares.
Foram designados dois docentes do Núcleo Docente Estruturante para emitir parecer e validar as atividades realizadas.
Mais informações no site da PREX.