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Nova portaria regulamenta atividades da UFC até 6 de setembro, no contexto da pandemia

Data da publicação: 24 de agosto de 2021 Categoria: Notícias

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta segunda-feira (23), a Portaria nº 212, que regulamenta as atividades da UFC de 24 de agosto a 6 de setembro. O documento foi assinado pelo reitor da UFC, prof. Cândido Albuquerque.

Em relação à portaria anterior, o documento vigente traz entre as atualizações o aumento do limite máximo de pessoas – de 50 para 100 – em reuniões de trabalho presenciais, desde que obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias. Outra novidade é a possibilidade de realização de eventos sociais e culturais presenciais, respeitado o limite máximo de 200 convidados, também em conformidade com as orientações das autoridades sanitárias. As atualizações seguem diretrizes do Decreto nº 34.199, emitido pelo Governo do Estado em 21 de agosto de 2021. Desde o início da pandemia, a universidade tem seguido as orientações do Executivo estadual para a regulamentação de suas atividades.

Portaria nº 212 continua facultando aos professores da instituição a possibilidade de oferta de aulas teóricas na modalidade presencial, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, do Governo do Estado do Ceará, além de orientações expedidas pelas pró-reitorias da UFC.

No período estabelecido na portaria, docentes que optarem pela oferta de aulas presenciais deverão ministrar aulas remotas para os alunos que ainda desejarem seguir nessa modalidade de ensino. A orientação também segue o decreto estadual, que, em seu artigo 5º, aponta que deve ser preservada a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.

A realização de qualquer atividade presencial deve levar em consideração as regras expedidas pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará, devendo os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas, superintendentes e coordenadores exercerem juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado.

O QUE SEGUE SUSPENSO – De acordo com a Portaria nº 212, segue suspenso, até o dia 6 de setembro, o atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas, salvo imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes respectivos.

Também permanecem suspensos: colações de grau presenciais; eventos presenciais acadêmicos, científicos e esportivos; circulação de ônibus intercampi; concessão de férias aos profissionais de saúde; e serviços do Restaurante Universitário, mantendo, entretanto, a possibilidade de entrega de refeições nas residências universitárias.

ESCALA DE REVEZAMENTO – O regime de trabalho presencial, com escala de revezamento de servidores, segue estabelecido nas seguintes unidades, por se tratar de atividades necessárias e essenciais: Reitoria, pró-reitorias (e suas coordenadorias), superintendências e secretarias, diretorias de unidades acadêmicas e respectivas subunidades.

Também serão mantidos, no regime presencial com revezamento, os serviços de segurança e limpeza; os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.

Biblioteca Universitária, Museu de Arte da UFC (MAUC) e outros equipamentos artísticos, científicos e culturais institucionais têm funcionamento em regime presencial autorizado, com escala de revezamento, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias.

A lista completa de serviços suspensos e autorizados, além de outros detalhes sobre o funcionamento da UFC, pode ser vista na Portaria nº 212.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br

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