Portaria regulamenta atividades presenciais e remotas na UFC até 24 de maio, no contexto da pandemia de covid-19
Data da publicação: 18 de maio de 2021 Categoria: NotíciasA Universidade Federal do Ceará publicou, nesta terça-feira (18), documento que regulamenta as atividades da instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 124 prorroga, no período de 18 a 24 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.
De acordo com a portaria, levando em consideração o avanço da imunização contra a covid-19 no estado do Ceará, as aulas práticas de todos os cursos de graduação e pós-graduação deverão retomar a modalidade presencial, devendo observar as regras expedidas pelas pró-reitorias de Graduação (Progrd) e de Gestão de Pessoas (Progep), pelas autoridades sanitárias e pelo Governo do Estado do Ceará.
O documento ainda regulamenta que, para a realização de qualquer atividade presencial, os respectivos pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e superintendentes devem exercer “juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado”. Deverão ser priorizados ao retorno presencial os servidores que não sejam dos grupos de risco, os já imunizados e que coabitem com pessoas já imunizadas.
A portaria mantém a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), bem como suspende estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.
Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e os ônibus intercampi. Por fim, o documento mantém o adiamento da concessão de férias aos profissionais de saúde.
DEMAIS ATIVIDADES – A portaria determina ainda que, neste período, devem continuar funcionando, em regime presencial com escalas de revezamento, por se tratar de atividades essenciais, os gabinetes do reitor e do vice-reitor; gabinetes de pró-reitorias e suas coordenadorias; superintendências e secretarias; diretorias de unidades acadêmicas e suas subunidades.
Também serão mantidos os serviços de segurança e limpeza, os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.
Na área da saúde, serão mantidas as atividades dos servidores do Hospital Universitário, Maternidade-Escola, clínicas odontológicas, serviços de fisioterapia e Farmácia-Escola, seguindo regulamentação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia.
Também estão mantidas as atividades da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE) e da Clínica-Escola de Psicologia; funcionam ainda o atendimento psicológico e a assistência social da PRAE e as residências médicas e multiprofissionais de saúde, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.
A portaria autoriza a prática de atividades físicas nas dependências da Universidade pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, desde que de acordo com o protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), aprovado pelo Comitê de Crise da UFC, e observados as medidas sanitárias e os horários previstos em decretos do Governo do Estado.
A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na instituição pode ser lida na Portaria nº 124/2021.
Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br