Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:PortuguêsEnglish
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Instituto de Ciências do Mar – Labomar

Área do conteúdo

Programa da UFC oferece serviço gratuito de declaração de Imposto de Renda aos contribuintes

Data da publicação: 11 de março de 2020 Categoria: Notícias

O programa de extensão Educação Fiscal e Cidadania – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal do Ceará volta a oferecer serviço gratuito de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para as comunidades interna (estudantes e servidores docentes e técnico-administrativos da UFC) e externa (contribuintes com receita bruta anual de até R$ 50 mil).

atendimento ao contribuinte se estende até 27 de abril e ocorre na sala do NAF, localizada na Av. da Universidade, 2486, na Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC), no Campus do Benfica. Neste ano, o atendimento ao público foi ampliado e ocorre às segundas e quartas-feiras, das 8h às 12h, e às terças e quintas-feiras, das 13h30 às 20h30. O NAF atua em parceria com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) e Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin).

Os interessados deverão levar os seguintes documentos:

– declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado);
– comprovante de rendimento emitido pela empresa em que trabalha ou, no caso de trabalhadores autônomos, documentos como comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física, entre outros;
– extratos bancários para fins de Imposto de Renda (conta-corrente, poupança, aplicações financeiras com valor superior a R$ 140,00), além do número do CNPJ da instituição bancária correspondente;
– comprovantes de despesas médicas e escolares pessoais e de dependentes (cursos de idiomas não são considerados);
– cópias do CPF, título de eleitor e comprovante de endereço;
– cópia do CPF de dependentes de qualquer idade;
– para quem possui bens, data de aquisição e área do imóvel, além do número de registro no cartório, e número do Renavam de eventuais veículos.

As regras sobre quem deve fazer a declaração do IRPF foram divulgadas, pela Receita Federal, em fevereiro deste ano e podem ser vistas no site do órgão.

O NAF esclarece que as declarações serão feitas em momento posterior ao atendimento presencial e, em caso de ausência ou inconsistência nos documentos, entrará em contato com o contribuinte.

Fonte: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UFC – fone: (85) 3366.7693/e-mail: nafufc@gmail.com

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo