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Universidade Federal do Ceará
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Servidores ativos, aposentados e pensionistas já podem enviar comprovantes de pagamento de plano de saúde

Data de publicação: 11 de fevereiro de 2021. Categoria: Notícias

Os servidores ativos (docentes e técnico-administrativos), aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará que recebem o benefício assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) já podem apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) os comprovantes de pagamento do plano de saúde referentes ao ano de 2020. O prazo para a entrega segue até 30 de abril.

A comprovação das despesas deve ser efetuada anualmente através de declaração da operadora ou administradora de benefícios atestando o pagamento mensal realizado por beneficiário (demonstrativo detalhado) ou, ainda, por meio de boletos e seus comprovantes mensais de todo o período de 2020. Deve constar na declaração da operadora o nome do servidor como titular do plano.

Os procedimentos para a entrega da comprovação devem ser realizados on-line, da seguinte forma:
–  para servidores ativos: a documentação deve ser enviada à Divisão de Administração de Benefícios (Diben/Progep) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em processo aberto pelo próprio servidor, conforme o passo a passo elaborado pela Progep;
– para pensionistas e servidores aposentados: os pensionistas e servidores aposentados devem enviar e-mail para o endereço aposentadoepensionista@progep.ufc.br, anexando o formulário-padrão preenchido, assim como o documento de comprovação de despesa relativo a todos os meses de 2020. No corpo do e-mail, é solicitado que o servidor aposentado ou pensionista informe seu nome completo e número de CPF. Desse modo, não é necessária a ida presencial à Central de Relacionamento da Progep.

A Progep ressalta que a análise da documentação será realizada apenas após o prazo final para a entrega dos comprovantes.

Servidores que tenham plano de saúde intermediado pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato) ou pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) e recebem o auxílio-saúde também devem realizar o procedimento de comprovação pelas formas acima citadas. Ficam dispensados de encaminhar a comprovação somente os servidores que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).

SAIBA MAIS – A entrega anual da comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com plano de saúde é uma obrigação regulamentada pela Portaria Normativa nº 01, do Ministério da Economia, de 9 de março de 2017.

Fonte: Central de Relacionamento da Progep – WhatsApp: (85) 3366.7395 – e-mails: servidorativo@progep.ufc.br e aposentadoepensionista@progep.ufc.br.

Notícia original: http://www.ufc.br/noticias/15458-servidores-ativos-aposentados-e-pensionistas-ja-podem-enviar-comprovantes-de-pagamento-de-plano-de-saude

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