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Cpase anuncia novo protocolo para regime especial e trancamento de alunos de graduação e pós-graduação

Data de publicação: 15 de abril de 2020. Categoria: Notícias

A Coordenadoria de Perícia Médica e Assistência ao Servidor (Cpase), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal do Ceará, estabelece um novo conjunto de procedimentos para atender os estudantes da instituição.

Durante o período da pandemia da COVID-19, as medidas preveem que alunos de graduação e pós-graduação solicitantes de regime especial e trancamento de matrícula por motivo de saúde não precisam mais realizar perícias médicas presenciais. No último dia 7 de abril, foram publicados os ofícios-circulares nº 01 e nº 02/2020, que modificaram a atuação da Cpase nesses casos específicos.

Para o coordenador da Cpase, médico Vicente Aguiar, os procedimentos ora adotados são fruto de alinhamento com as pró-reitorias de Graduação (Prograd) e de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UFC. Ele explica que a proposta é desburocratizar os processos, resguardando assim o bem-estar e a segurança dos estudantes, dos servidores da Cpase e da comunidade em geral, uma vez que diminui a necessidade de deslocamentos e previne aglomerações.

“Enquanto durar a pandemia, os alunos não necessitarão ir presencialmente à sede da Cpase. Estamos vivendo um momento excepcional não só na UFC, no Ceará, como no mundo todo. Precisamos manter as medidas de isolamento, o que é muito importante”, avalia Vicente Aguiar.

COMO FAZER – O estudante deve comunicar seu estado de saúde diretamente à coordenação do respectivo curso, que abre os processos de regime especial ou de trancamento de matrícula por motivo de saúde no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em seguida, o aluno deverá enviar e-mail para estudantescpase@ufc.br, anexando o atestado médico e informando dados como o nome completo, o número de matrícula, curso que faz na UFC e contato atualizado (telefone e e-mail). O título do e-mail enviado deverá ser o nome completo do aluno solicitante.

Caso o estudante não tenha tido acesso ao serviço de saúde, poderá preencher um termo de autodeclaração de saúde, descrever os sintomas e enviá-lo juntamente com a documentação necessária. O marco temporal de referência para esses pedidos, segundo a coordenação da Cpase, retroage para a segunda quinzena de março, quando a UFC suspendeu as atividades presenciais a partir do dia 16 de março, e o decreto do Governo do Ceará que instituiu a quarentena em 19 de março.

Só então os médicos peritos fazem a análise documental e o lançamento administrativo dessas solicitações para que sejam deferidos ou não os processos na coordenação do curso e na pró-reitoria responsável.

SERVIDORES – A coordenação da Cpase também informa que, para servidores docentes e técnico-administrativos da UFC, não houve nenhuma mudança relativa à licença para tratamento de saúde do servidor e à licença por motivo de doença em pessoa da família.

Essas solicitações continuam sendo realizadas via SEI. Porém, a entrega de atestados médicos deverá ser feita somente de forma digitalizada, através do e-mail servidorescpase@ufc.br, em até 5 dias, contados a partir da ausência ao trabalho.

Fonte: Coordenadoria de Perícia Médica e Assistência ao Servidor (Cpase) da UFC – e-mail: cpase.progep@ufc.br

Notícia original: http://www.ufc.br/noticias/14484-cpase-anuncia-novo-protocolo-para-regime-especial-e-trancamento-de-matricula-de-alunos-de-graduacao-e-pos-graduacao

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