Atividades complementares
As atividades complementares dos cursos de graduação constituem um conjunto de estratégias pedagógico-didáticas que permitem, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias a serem desenvolvidas durante o período de formação dos estudantes (Resolução nº 07/Cepe/UFC, de 17 de junho de 2005).
São consideradas atividades complementares:
I – Atividades de iniciação à docência;
II – Atividades de iniciação à pesquisa;
III – Atividades de extensão;
IV – Atividades artístico-culturais e esportivas;
V – Atividades de participação e/ou organização de eventos;
VI – Experiências ligadas à formação profissional e/ou correlatas;
VII – Produção técnica e/ou científica;
VIII – Vivências de gestão;
IX – Outras atividades, estabelecidas de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 07.
As atividades complementares do curso de Ciências Ambientais, para fins de integralização curricular, contarão com 256 horas de aulas, sendo estabelecidas e normatizadas pela Resolução nº 07/CEPE, de 17 de junho de 2005.
Arquivos:
INSTRUÇÕES:
Tutorial de Banco de Horas de Discente e Creditação de Atividades Complementares e Extensão no SIGAA.
Esse tutorial é dedicado aos membros discentes, docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal do Ceará
(UFC) e tem como finalidade principal apresentar e instruir sobre os procedimentos de “creditação de horas de Atividades
Complementares e de Extensão (modalidade I da curricularização da extensão)”, por meio do uso de novas funcionalidades que foram implementadas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). O passo a passo do procedimento no SIGAA encontra-se no tutorial acima.