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Universidade Federal do Ceará
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Recomenda-se o uso de máscara em ambientes fechados e abertos com aglomeração – Decreto nº 34.795, de 11/6/2022

Data de publicação: 3 de junho de 2020. Categoria: Notícias

Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022 – Dispõe sobre medidas de controle da covid-19 no estado do Ceará.

“[…]

Art. 1º Do dia 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Estado do Ceará, reger-se-ão segundo o disposto neste Decreto.
§ 1º No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte:
I – manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 6º, do Decreto n.° 33.965, de 04 de março de 2021;
II – vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de
pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 3° e 4°, deste artigo;
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
§ 3º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção nas escolas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração.
§ 4º Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física,
vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
§ 5º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos e fechados, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
§ 6º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte coletivo, seus locais de acesso e nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

[…]”

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